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CIRCULAR CONJUNTA Cálculo do adicional de horas trabalhadas em domingos e feriados O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SINDILOJAS-RIO e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro - SECRJ, pela presente nota-circular conjunta, vêm esclarecer, com os exemplos abaixo transcritos, a correta forma de cálculo e aplicação dos adicionais a serem pagos aos comerciários comissionistas puros ou mistos que venham a trabalhar em dias de domingos e feriados, conforme previstos nas respectivas Convenções Coletivas, que regulamentam o trabalho naqueles dias, também assinadas nesta data. Adicional
de Domingo: 50% Exemplo: suponhamos um empregado que ganhe R$ 440,00 de remuneração total no mês anterior. Divide-se R$ 440,00 por 220 e acha-se o valor da hora de R$ 2,00. Sobre este valor aplica-se o adicional de 50%, ou seja, R$ 1,00. Como o empregado trabalhou 7:20 horas no domingo, fará jus ao adicional, por domingo trabalhado, de R$ 7,20 (7,20 X R$ 1,00). Portanto, o valor do adicional a ser pago, no caso do exemplo, será de R$ 7,20 por domingo efetivamente trabalhado. Adicional
de Feriado: 100% Exemplo: suponhamos um empregado que ganhe R$ 440,00 de remuneração total no mês anterior. Divide-se R$ 440,00 por 220 e acha-se o valor da hora de R$ 2,00. Sobre este valor aplica-se o adicional de 100%, ou seja, R$ 2,00. Como o empregado trabalhou 6 horas no feriado, fará jus ao adicional de R$ 12,00 (6 X R$ 2,00). Portanto, o valor do adicional a ser pago, no caso do exemplo, será de R$ 12,00 por feriado efetivamente trabalhado. Observação
importante Rio de Janeiro, 29 de março de 2004 Sindicato
dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro Sindicato
dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro |