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São enquadrados na categoria lojista do comércio os estabelecimentos de comércio varejista de: Artigos de adornos e acessórios; Artigos de couro e plástico, inclusive malas; Artigos de escritório e de informática em geral bem como os seus periféricos, softwares e hardwares; Artigos de filatelia e produtos para postagem; Artigos de iluminação e objetos usados, exceto móveis; Artigos de livraria e papelaria; Artigos de modelismo aéreo e naval; Artigos de pele; artigos de arte; Artigos de reprografia; de vídeos, discos, fitas, CD e demais produtos de reprodução de som; Artigos de tabacarias; Artigos para caça e pesca e de pet-shop, inclusive animais; Artigos para embalagens; Artigos para piscina e lazer; Artigos para presentes, como louças, vidros finos e cristais; Bazar e artigos para festas e descartáveis; Bolsas; Bordados e rendas; Brinquedos; Calçados para homens, mulheres e crianças; Chapéus de cabeça, de sol e de chuva; Cintas, sutiãs, meias, lenços, luvas, leques; Equipamentos de telecomunicações, como de telefonia em geral, quadros e molduras; chaveiros e cutelarias; Equipamentos e materiais de cirurgia, odontologia, hospitalares e oftalmológicos; Jóias, relógios e bijuterias; Malhas; uniformes; Perfumarias e artigos de toalete; Roupas de cama, mesa e banho; Roupas e artigos de esportes; Roupas feitas para homens, mulheres e crianças; Tecidos e fazendas em geral; Vestuário, camisaria, modas e confecções, inclusive pronta entrega no varejo;
Todos os demais produtos do comércio varejista que não constem de atividades econômicas organizadas em sindicato específico e que não tenham sido acima relacionados, bem como aqueles aqui relacionados, quando vendidos através da internet.
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