
O comércio poderá funcionar normalmente na sexta-feira, dia 9 de fevereiro, que antecede o carnaval, assim como no sábado, no domingo e na segunda-feira de carnaval, 10, 11 e 12, respectivamente. Para abrir no domingo é necessário aderir à Convenção Coletiva que permite o funcionamento em todos os domingos.
A abertura ou não dos estabelecimentos ficará a critério dos shoppings e dos comerciantes em geral. O comércio não poderá abrir somente na terça-feira de carnaval (13/2), pois é feriado estadual de acordo com a Lei nº 5.243/08.
Já na quarta-feira de cinzas (14 de fevereiro), as lojas que fizeram acordo para trabalho aos domingos só poderão abrir a partir do meio-dia.
Assim, cabe esclarecer que:
A segunda-feira de carnaval é dia útil, com funcionamento legal das lojas previsto, inclusive, na CCT de trabalho aos domingos, na cláusula 15ª, parágrafo único.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FOLGAS ESPECÍFICAS
As empresas que trabalharem em um ou mais domingos não funcionarão na Terça-feira de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas até 12:00 horas, Dia de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Comerciário, sendo proibido o trabalho nesses dias, mas garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive Repouso Semanal Remunerado.
Parágrafo Único: O trabalho na segunda-feira de carnaval será normal.
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