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SINDILOJAS-RIO CONTRA A LEI DE COBRANÇA DO 0300

O Sindilojas-Rio através do escritório do advogado Marco Enrico Slerca, impetrou mandado de segurança contra o coordenador do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor/Procon do Rio de Janeiro por proibir a cobrança ao consumidor, dos serviços de atendimento ao cliente – 0300. O pedido é para não se aplicar os efeitos da Lei 5.504/09 às empresas associadas do Sindilojas-Rio.

A Lei nº 5.504/09 impõe insuportável ônus financeiros para a maioria dos lojistas. O seu artigo 1º estabelece que todos os serviços telefônicos iniciados pelo prefixo 0300 ou com taxação diferenciada da chamada local, não poderão ser cobrados do consumidor, o que equivale dizer que deverão ser obrigatoriamente gratuitos, prestados pelas empresas nos moldes do prefixo 0800.